CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
CONTRATO N° #CONTRATO TIPO PLANO: PLANO BRONZE BARREIRAS VALOR MENSALIDADE: R$39
DAS PARTES
CONTRATADA: REDE CUIDAR, pessoa jurídica de direito privado, sediada nesta cidade registrada no CNPJ sob n° 25.140.883/0001-66
CONTRATANTE, Sr.(a) #CONTRATANTE #TELCLIENTE RG:#RG, CPF: #CPF. Endereço: #ENDCLIENTE Cidade: BARREIRAS-BA.
As
partes devidamente qualificadas acima no contrato de Adesão, tem entre si
contratado conforme termo preenchido por tele atendimento, pela internet no
endereço eletrônico, vendas externas ou na sede da companhia ("Contrato de
Adesão"), o qual é parte integrante deste instrumento a assistência
funerária a ser prestada por meio de assessoria e intermediação de benefícios
para a realização do conjunto de serviços que compõem as homenagens póstumas,
nos termos do parágrafo único do art. 2° da Lei Federal n° 13.261, de 22 de
março de 2016, ao CONTRATANTE e/ou aos seus dependentes identificados no Termo
de Adesão, após o transcurso do(s) período(s) de Carência aplicáveis, conforme
definidos neste instrumento. Os serviços objeto deste Contrato serão prestados
diretamente pela CONTRATADA, no exercício de sua atividade de prestação de
serviços de assistência funerária, ou por terceiros credenciados, designadas
pela CONTRATADA, dentro da área de abrangência deste Contrato, a conformidade
do previsto neste instrumento regido nas cláusulas a seguir:
1)
O presente plano, denominado PLANO BRONZE, inclui o CONTRATANTE titular e seus
DEPENDENTES e DEPENDENTES ADICIONAIS até 50 (cinquenta anos de idade) caso houver . Em caso de evento (óbito) a CONTRATADA se obriga a fornecer além do
acompanhamento e tratativas relacionadas ao evento, 01(uma) urna Ref. plano
madeira pinos,01(uma) Bíblia de madeira, com babado renda forro samilon branco,
alça varão de alumínio, verniz cor mogno, marfim, mel ou caramelo, excluindo-se as de ref plano especiais, ex :(gorda ou cumprida), que será cobrado à parte a sua utilização. 01(uma)
roupa masculina ou feminina, 01(uma) véu, 02 (duas) unidades de vela, 01 (uma) ornamentação com flores artificiais
ou naturais(de acordo com disponibilidade), higienização do corpo, terá direito a 01(uma) coroa de flores do
tipo ref. plano, transporte e remoção do corpo por percurso limitado em 500
quilômetros (somados ida e volta), dentro do território nacional, não incluindo
taxas de liberação para translado (incidida em algumas localidades da
federação), ficando tais taxas a cargo do CONTRATANTE. Terá ainda, 4 (quatro)
pacote de 250 gramas de café, 5 (cinco) quilos de açúcar, 2 (dois) pacotes de
copo descartável pequeno,2 (dois) pacotes de copos descartáveis grande. O uso
durante cerimônia de homenagem, na forma de decoração do material de
paramentação de metal fornecido pela CONTRATADA, todos os adereços e
mobiliários serão fornecidos pela da CONTRATADA, e recolhidos ao final da
cerimônia. A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, transportar o corpo sem
a tanatopraxia e/ou tanatopraxia avançada para fora do perímetro urbano a teor
das exigências legais. Não é obrigação da CONTRATADA, o transporte do
CONTRATANTE, familiares, responsáveis, para translado ou qualquer liberação
referente ao evento (óbito), ou qualquer outro que se faça necessário.
1.1)
O CONTRATANTE, terá direito a um cartão de serviços identificado, sem custos de
emissão ou entrega, para obter junto a rede credenciada, benefícios e descontos
pré-determinados, sempre agendando o atendimento, previamente junto à
CONTRATADA. Ao DEPENDENTE OU DEPENDENTE ADICIONAL, a emissão e entrega do
cartão de identificação junto à CONTRATADA, será cobrado uma taxa no valor
correspondente á 0,4% do salário mínimo vigente, por dependente, pago no
momento da sua requisição.
2)
O valor da ADESÃO e MENSALIDADE do plano é R$39,00 (trinta e nove reais), a
serem pagos por carnê emitido com prestações sucessivas, nas sedes regionais da
contratada, rede lotérica e bancária, fica autorizado desde já o débito
automático em conta, que será indicada pelo CONTRATANTE no ato da assinatura
deste, podendo ainda ser feito o pagamento através de cobrança pessoal.
2.1)
Será aplicado desconto por antecipação e adimplemento ao valor de cada
mensalidade não superior a 5% no ato do pagamento. O atraso do CONTRATANTE no
pagamento de quaisquer valores devidos implicará, de pleno direito, na
incidência de multa de 2% (dois por cento) e de juros de mora à razão de 1% (um
por cento) ao mês, calculados pro rata die sobre o valor total do débito, atualizado
monetariamente pela variação positiva do Índice Geral de Preços Mercado
(IGP-M), ou outro índice que vier a substituí-lo, a partir do respectivo
vencimento.
2.2)
Título Executivo Extra Judicial, as partes ajustam desde já que os boletos do
carnê valerão como título executivo da dívida quando vencidos e inadimplídos e após a notificação
do devedor ficará o mesmo constituído em mora e poderão ser buscados os meios
de recebimento judiciais e ou extrajudiciais na forma do processo executivo
cabendo ainda a negativação nos órgão de proteção e defesa do crédito(SPC/SERASA),
bem como em cartórios de protestos de títulos e documentos, acompanhados do
presente contrato.
2.3)
O valor da Mensalidade Total e dos preços previstos na tabela de preços serão
corrigidos monetariamente a cada ano, com base na variação positiva do índice
Geral de Preços para o
Mercado,
IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas.
3)O
plano inclui assistência do CONTRATANTE, e seus DEPENDENTES expressamente declarados
no termo de adesão, os filhos(as), cônjuge, pai e mãe, sem limite de idade e
quantidade, a qualquer tempo desde que cumprida a devida CARÊNCIA INICIAL de 90
dias.
3.1)
Poderão ainda ser incluídos como beneficiários, DEPENDENTES ADICIONAIS,
mediante declaração expressa adicional no termo de adesão e ao pagamento
acrescido na mensalidade, no valor referente a 0,4% do salario mínimo vigente
no ato da assinatura do termo, (que integrará a mensalidade), por cada um dos
DEPENDENTE ADICIONAIS incluídos nos planos ou a qualquer tempo sem limites de
quantidade ou exigência de grau de parentesco ou consanguinidade, desde que
cumprida a firmada CARÊNCIA INICIAL de 90 dias.
3.2)
Fica desde já indicado pelo CONTRATANTE, no termo de adesão, o CORRESPONSÁVEL
pela continuidade contratual, que assinará conjuntamente o presente, tomando
ciência e concordando, com todas as suas cláusulas e termos em caso de
falecimento do contratante, assumirá integralmente as responsabilidades com a
CONTRATADA, mantendo-se também todos os direitos de beneficiário previsto no
presente contrato. Para tal fica a responsabilidade ao pagamento das parcelas
vencidas e vincendas até o termino de vigência do prazo contratual, ficando
ainda obrigado ao fornecimento das informações corretas quanto a si e seus
DEPENDENTES, comunicando à inclusive em caso de falecimento de quaisquer dos
seus DEPENDENTES declarados, bem como permanecendo todas as demais obrigações
previstas neste instrumento.
4)
A CARÊNCIA INICIAL, é o período de 90
dias, que se inicia com o pagamento da primeira mensalidade, prevista no
contrato de adesão contratual.
4.1)
CARÊNCIA ADICIONAL, Todo e qualquer beneficiário, incluído após a Adesão estará
sujeito ao prazo de Carência de 90(noventa)
dias, contados da data do efetivo pagamento da primeira mensalidade
vencida após a sua inclusão. Cujo
valor será calculado conforme item 3.1 acima ("DEPENDENTE
ADICIONAL").
4.2)
CARÊNCIA POR INADIMPLEMENTO, é o período de 30 (trinta) dias posterior contados
a partir da data de quitação total por inadimplemento contratual anterior.
4.3)
Durante o cumprimento de todos os períodos de CARÊNCIA por motivos descritos
acima, o CONTRATANTE e ou o CORRESPONSÁVEL, ficará obrigado ao pagamento de 50%,
dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA de forma particular, conforme
tabelas de preços estabelecidos pela CONTRATADA, no ato da comunicação do
evento(óbito), por parte do CONTRATANTE.
5)
Será admitido como CONTRATANTE por recepção de plano contratual de outra
empresa do ramo, para que possam ter direito as cláusulas acima no ato da
assinatura do presente termo e sejam excluídos dos cumprimentos de carência e excluído
o pagamento da taxa de adesão, o CONTRATANTE deve apresentar o contrato ao qual
tem com a outra prestadora e este deve estar em pleno gozo dos direitos e
vigência, comprovada através de apresentação dos comprovantes de pagamento.
Assim todos os seus direitos serão garantidos na data do pagamento da primeira
mensalidade.
6)
O prazo de vigência de 280(duzentos e oitenta) meses, contados do efetivo
pagamento da taxa de adesão, pelo CONTRATANTE, em qualquer modalidade de plano
de assistência funerária escolhida.
6.1)
O presente contrato se renovará de forma automática, nos termos da lei, desde
que não haja por parte do CONTRATANTE OU DA CONTRATADA, por escrito,
90(noventa) dias antes do término da vigência, manifestação em contrário a
renovação.
7)
O CONTRATANTE terá seu contrato cancelado independente de qualquer notificação
judicial ou extrajudicial, sem direito a devolução do que houver sido pago nas
seguintes hipóteses:
7.1)
Atrasar 3(três) meses consecutivos o pagamento das mensalidades.
7.2)
Se houver comprovado a inexatidão das declarações com má fé, prestadas na
proposta de inscrição.
7.3)
O CONTRATANTE que tiver seu contrato cancelado por qualquer um dos itens acima,
pagará as despesas relativas ao referido cancelamento, acrescidos de 10% do
contrato por rescisão motivada além das custas e honorários advocatícios se houverem.
8)
A CONTRATADA não se responsabilizará pelas despesas efetuadas pelo CONTRATANTE,
salvo quando expressamente autorizadas por escrito, mesmo que supostamente
necessárias.
9)
O CONTRATANTE SE DECLARA CIENTE DE QUE OS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO
CORRESPONDEM À DISPONIBILIZAÇÃO DE
ESTRUTURA DE ATENDIMENTO PARA ASSISTÊNCIAFUNERÁRIA NOS TERMOS DO ART. 1° DA LEI
FEDERAL N° 13.261, E QUE, PORTANTO, OS PAGAMENTOS DAS MENSALIDADES PREVISTA
NESTE CONTRATO TEM POR OBJETO ALÉM DO EVENTO ÓBITO A ULTILIZAÇÃO DA REDE
CONVENIADA ASSISTÊNCIAL COM DESCONTOS, NÃO SENDO EM HIPÓTESE ALGUMA SUJEITOS A
REEMBOLSO OU A DEVOLUÇÃO DAS MENSALIDADES PAGAS, INDEPENDENTEMENTE DE SUA
ULTILIZAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO.
9)
Caso haja sido efetuado o serviço ao CONTRATANTE ou seus dependentes, este
instrumento não poderá ser cancelado, e em hipótese alguma, o CONTRATANTE
poderá desistir do contrato, antes do pagamento da remuneração do valor do
atendimento prestado pela CONTRATADA.
10)
O CONTRATANTE declara que leu e compreendeu todas as cláusulas e condições
impostas neste instrumento, tomando ciência de seu teor e não tendo dúvida
sobre seu conteúdo. A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA POR DECLARAÇÕES,
PROMESSAS, VANTAGENS OU BENEFÍCIOS QUE NÃO CONSTEM DO CONTRATO OU DA PROPOSTA
DE ADESÃO, DEVENDO O ADQUIRENTE LÊ-LOS COM ATENÇÃO E EM CASO DE DÚVIDA, ENTRAR
EM CONTATO COM UM DE NOSSOS ESCRITÓRIOS, QUE PRESTARÁ TODOS OS ESCLARECIMENTO
NO ATENDIMENTO DE PÓS VENDA E SEMPRE QUE SE FIZER NECESSÁRIO PARA O
ENTENDIMENTO DO PRESENTE.
11)
Fica eleito o foro da comarca de BARREIRAS- BA, excluindo-se qualquer outro por
mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente
instrumento.
REDE CUIDAR
22/01/2025..
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#CORRESPONSÁVEL.
#CPF
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#CONTRATANTE.
#CPF
#ASSINATURA
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REDE CUIDAR.
25.140.883/0001-66